ALD ou Leasing? Entenda as diferenças no financiamento do carro

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No momento de adquirir um automóvel, os consumidores portugueses deparam-se com diversas modalidades de financiamento. Para além do tradicional crédito automóvel, existem alternativas muito populares, principalmente o Leasing (Locação Financeira) e o ALD (Aluguer de Longa Duração). Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, pois ambos envolvem o pagamento de rendas mensais pela utilização de um veículo, têm características jurídicas e fiscais distintas.

Compreender estas diferenças é o primeiro passo para garantir que toma a decisão mais adequada às suas finanças pessoais, evitando surpresas indesejáveis no final do contrato ou encargos que poderiam ser mitigados. O objetivo final é sempre garantir que a modalidade escolhida não sobrecarrega a sua taxa de esforço.

O que é o Leasing Automóvel?

O leasing, também designado por locação financeira, consiste num acordo em que uma instituição bancária ou financeira adquire o veículo escolhido pelo cliente e cede-lhe o seu uso, mediante o pagamento de uma renda mensal durante um período definido no contrato. Neste regime, o banco é o proprietário do veículo, constando o utilizador como locatário.

A característica mais distintiva do leasing é a existência de um Valor Residual. Trata-se de uma percentagem do preço da viatura que é estipulada logo no início do contrato e que fica por pagar até ao final do prazo. Quando o contrato termina, o cliente tem a opção (não a obrigação) de pagar este valor residual e assumir a propriedade definitiva do automóvel. Caso não o deseje, pode entregar o carro à financeira.

O que é o Aluguer de Longa Duração (ALD)?

O ALD assemelha-se ao leasing na medida em que a financeira cede o uso do veículo a troco do pagamento de uma renda fixa durante o período contratual. Contudo, há uma diferença jurídica de extrema importância: no ALD, no final do contrato, a aquisição do veículo é obrigatória. Não se trata de uma opção, mas sim de um compromisso firmado desde o primeiro dia de contrato através de uma promessa de compra e venda.

No momento do término do ALD, o cliente está vinculado a pagar um valor residual, também ele estipulado inicialmente, para que a propriedade do veículo passe para o seu nome. Enquanto no leasing o cliente tem a liberdade de não exercer o seu direito de compra, no ALD a transmissão do automóvel é imperativa e vinculativa para as partes envolvidas.

Diferenças de custos, juros e seguros

Do ponto de vista financeiro, tanto o leasing como o ALD apresentam frequentemente taxas de juro (TAEG) mais baixas do que o crédito automóvel convencional, dado que a viatura serve diretamente de garantia para a instituição de crédito. Outra semelhança encontra-se nas exigências ao nível de seguros: ambas as modalidades requerem, quase sempre, a contratação de um seguro de danos próprios (contra todos os riscos), o que representa um encargo anual considerável.

Em relação às despesas iniciais, o financiamento por leasing pode revelar-se ligeiramente mais flexível, permitindo que as comissões de abertura e outros encargos processuais sejam mais reduzidos e que a cobrança do IVA seja distribuída ao longo das prestações mensais em vez de pago integralmente à cabeça.

Proteção do consumidor e renegociação

Tanto o leasing como o ALD são contratos sujeitos à supervisão do Banco de Portugal e à legislação portuguesa de crédito. Os consumidores têm direito à informação completa antes de assinarem, devendo analisar detalhadamente a Ficha de Informação Normalizada (FIN), que indica o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) — ou seja, quanto o carro lhe vai custar no total.

No que diz respeito à quebra de rendimentos, como o desemprego, os consumidores enfrentam dificuldades caso falhem os pagamentos. Quando existe atraso, as instituições financeiras integram o contrato no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Durante este procedimento, a instituição não pode resolver o contrato nem avançar com ações judiciais, e tem de avaliar a situação do cliente e, quando viável, propor-lhe soluções de regularização.

Qual a modalidade ideal para si?

A escolha entre leasing e ALD passa sempre pelo seu objetivo a médio e longo prazo. Se tem a certeza absoluta de que quer ser proprietário do veículo no final do pagamento das rendas e se conseguiu negociar condições de juro favoráveis, o ALD cumpre essa função sem ambiguidades. No entanto, deve estar preparado para o encargo financeiro final.

Por outro lado, o leasing é a escolha predileta de quem valoriza a flexibilidade. Se gosta da ideia de ter a opção de comprar o veículo no final do contrato, mas também pretende guardar a hipótese de o devolver e adquirir um modelo mais recente num novo contrato, o leasing revela-se consideravelmente mais prático. Avalie com cuidado as propostas, comparando o MTIC de ambos os cenários e assegurando que as mensalidades cabem comodamente na sua taxa de esforço.

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